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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Seguro-desemprego garante mais tranquilidade a empregados domésticos

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04/10/2015 06h27

Benefício já pode ser requisitado pelos trabalhadores da categoria desde o mês passado.

A empregada doméstica Valdete Maria Dourado trabalha para uma mesma família há mais de dez anos, mas ainda se lembra bem das dificuldades que encontrou ao ser demitida sem justa causa pelo seu antigo patrão.

Com duas filhas pequenas e um marido que pouco ajudava com as contas de casa, Valdete não tinha direito a benefícios como seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conquistas garantidas pela PEC das Domésticas, implementada pela Lei Complementar 150, de junho de 2015.

“O seguro-desemprego e os outros direitos que conquistamos valorizam os domésticos”, diz Valdete. “Me sinto orgulhosa, digna. Caso fosse demitida, esse dinheiro ajudaria bastante e seria mais fácil me manter até conseguir outro emprego. Teria mais tranquilidade.”

O seguro-desemprego já pode ser requisitado pelos empregados domésticos desde o mês passado. Por um período máximo de três meses, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o auxílio para se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de emprego.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros, os novos benefícios conquistados são fruto de anos de luta da categoria por direitos iguais.

“Finalmente nossos governantes começaram a olhar com mais carinho e respeito para essa categoria. Chegou tarde, mas não deixa de ser motivo de comemoração. O direito ao seguro-desemprego agradou a todos”, avalia.

Quem tem direito

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.

Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Como receber

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional, Sistema Nacional de Emprego ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

Prazo

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.(Caixa Econômica Federal e MTE)

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