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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Totens com nome de ex-prefeito podem levar à condenação

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05/06/2014 07h55 – Atualizado em 05/06/2014 07h55

MPF diz que totens com nome de ex-prefeito podem levar à condenação

Ministério Público diz que as placas espalhadas pela cidade fazem promoção pessoal do político, o que configura ato de improbidade administrativa

MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho. O político é acusado de realizar promoção pessoal em obras públicas com a fixação de totens com expressa menção ao seu nome e número da obra realizada em sua gestão.

Para o MPF, a postura adotada pelo ex-prefeito viola os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. “Os totens têm o evidente objetivo de promover o nome do administrador e vincular, permanentemente, sua imagem ao cenário urbano da cidade. Porém, a ‘coisa pública’ não é apropriável pelo particular, nem pode esse, no exercício do cargo, utilizar a máquina para se promover”.

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal cita 4 obras financiadas com recursos da União e “marcadas” com o nome de Nelson Trad Filho. Segundo a imprensa local, mais de 1500 totens teriam sido fixados pelo político durante sua gestão, entre 2004 e 2012, em toda a capital.

“Não se trata de proibir a publicidade dos feitos da administração pública, mas de respeitar os limites impostos pela legislação. A lei é clara e não cria exceções: é vedado atribuir o nome de administradores a bem público, de qualquer natureza”, explica o MPF.

Pela irregularidade, o Ministério Público quer a punição do ex-prefeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Remoção dos marcos

Além da demanda contra Nelson Trad Filho, o MPF também acionou a Prefeitura e a União para a retirada imediata de todos os totens com nome de administradores. Caso mantenha o ilícito, o Município de Campo Grande pode ter as transferências voluntárias de verbas da União suspensas, como prevê a lei 6454/77.

MPF considera totens promoção pessoal. Foto: MPF/MS

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