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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça Federal inocenta João Grandão e julga improcedente ação

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02/07/2014 11h07 – Atualizado em 02/07/2014 11h07

Midia Flex

A Justiça Federal declarou como inocente o ex-deputado federal João Grandão (PT) e julgou improcedente a ação que culminou com a Operação Sanguessuga.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré no dia 9 de maio e desfaz uma injustiça que custou a não reeleição de João Grandão que era, na época, considerado o deputado federal mais atuante de Mato Grosso do Sul pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) que o colocou como parlamentar em ascensão no Congresso Nacional.

O magistrado afirmou na sentença “que não há sequer de se cogitar da ocorrência de crime, por ausência absoluta da prova da materialidade do crime, motivo pelo qual há o réu de ser absolvido”. O juiz disse que não houve provas de que o acusado tenha recebido qualquer tipo de recurso proveniente de ato ilícito.
Ao saber da sentença que julgou improcedente a ação e a sua inocência, João Grandão, afirmou que um grande erro foi reparado.

“Sempre disse que era inocente e que as acusações eram fruto de perseguição política”, disse Grandão que neste período de oito anos amargou o julgamento público que lhe custou a não reeleição e que agora com a absolvição vê que a justiça foi feita e que poderá continuar sua atuação política, sindical e profissional de cabeça erguida como sempre fez.

“Um homem deve ser julgado pela história que ele construiu e não pela história que querem construir dele”, finalizou Grandão agradecendo a todas as pessoas que sempre acreditaram na sua inocência e de uma forma particular aos mais de 47 mil votos que recebeu na última eleição. “E para aquelas que ainda tinham dúvidas os fatos foram esclarecidos”.

João Grandão

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