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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Condutores poderão acionar juizado de trânsito em acidentes sem vítima

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19/11/2014 13h46 – Atualizado em 19/11/2014 13h46

Motoristas devem ligar em Dourados de forma gratuita para 0800 1000 e solicitar o serviço de conciliação

Flávio Verão

Motoristas que se envolverem em acidente de trânsito sem vítima poderão contar com o Juizado de Trânsito em Dourados. A Comarca do Fórum receberá na manhã desta quinta-feira uma van que será uma espécie de escritório da justiça e contará com a presença de conciliadores.

Atualmente, o atendimento das vans ocorrem nas Comarcas de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas. Segundo o diretor administrativo do Fórum em Dourados, Oilson Fernandes, será entregue somente uma van no município, podendo a Comarca receber outra, caso haja demanda.

Os interessados em acionar o Juizado de Trânsito em Dourados, segundo ele, poderão ligar de forma gratuita para 0800 1000. O serviço funcionará, nesse primeiro momento, das 7h às 19h. “Como estamos em fase de implantação poderemos fazer ajustes nos próximos dias, meses, para melhor atender a população”, explica o diretor administrativo do Fórum.

Com esse serviço a justiça espera desafogar o juizado que anda abarrotado de processos que muitas vezes passam de um ano para serem resolvidos.

Como funciona o serviço

O Juizado de Trânsito é um serviço instalado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS), para atender à população no momento do acidente de trânsito. Uma vez acionada, a van vai ao acidente, onde no mesmo local já é feita a tentativa de acordo entre as partes, mas se não for possível o processo dará seguimento e será destinado a um dos juizados especiais.

O serviço é gratuito a todo e qualquer motorista que esteja envolvido em acidente, exceto quando envolvam viaturas oficiais e casos com vítimas.

O Juizado não atua em casos de acidentes que resultarem em lesões corporais de qualquer natureza, envolvendo viaturas oficiais, que causem danos ao patrimônio público, ou cujo autor seja pessoa jurídica (salvo microempresas). A fuga de uma das partes não impede o atendimento pelo Juizado de Trânsito, desde que o solicitante anote a placa do outro veículo envolvido.

O atendimento é feito somente para acidentes envolvendo carros, caminhões e ônibus. Acidentes com meios de transportes como bicicletas e carroças não serão atendidos, bem como quando houver vítimas com ferimento de algum envolvido, de forma leve, grave ou gravíssima

O atendimento não é feito quando alguns dos envolvidos no acidente está feridoFoto: Cido Costa/Arquivo

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