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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sinjorgran: sindicato dos jornalistas atualiza cadastro de filiados

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17/07/2015 09h57 – Atualizado em 17/07/2015 09h57

Com o objetivo de atualizar os dados em seu quadro de filiados o Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (SINJORGRAN) deu início ao trabalho de renovação das filiações.

Edital de convocação foi publicado no Jornal Diário MS de ontem (16), p. 3 do Caderno de Classificados.
Os Estatutos Sociais, em seu Artigo 8º, determina que a renovação seja feita a cada três anos. Os filiados poderão solicitar as novas fichas de filiação pelos e-mails do sindicato ([email protected] e [email protected]) e isso poderá ser feito num prazo de seis meses a partir da data da publicação do edital, conforme o Artigo 9º.

De acordo com o que foi decidido na Assembléia Geral Extraordinária de 10 de junho de 2015 só poderão renovar as filiações os associados que estiverem em dia com a tesouraria. A não renovação dentro do prazo de seis meses, conforme o Artigo 9º, acarretará no afastamento automático do associado e cancelamento da matrícula.

Confira a íntegra do edital

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DAS FILIAÇÕES

CONSIDERANDO o Artigo 8º do Estatuto Social: “A filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados será obrigatoriamente renovada a cada 03 (três) anos pelos associados profissionais e provisionados”;
Considerando o Artigo 9º: “Tanto para efeito de ingresso na entidade, como para efeito de renovação da Filiação Sindical, a prova do exercício de que trata o item II do artigo 7º, pode ser produzida por fac-símile da Carteira Profissional ou carta da empresa que comprove o registro do interessado como assalariado em função jornalística”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Primeiro do Artigo 9º: “A não renovação, decorrido de um prazo de carência de 06 (seis) meses, data em que vence a vigência da última convocação, acarreta o afastamento automático do associado e o cancelamento de sua matrícula”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Segundo do Artigo 9º: “No prazo de carência estabelecido no parágrafo anterior, o associado deverá ser notificado a respeito da iminência de sua exclusão, através de carta registrada ou edital publicado na imprensa periódica do Estado e da Região”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Terceiro do Artigo 9º: “O estabelecido no parágrafo primeiro do presente artigo não se aplica no caso de aposentadoria, desemprego momentâneo ou licença formalmente comunicada”;

CONSIDERANDO o Parágrafo Quarto do Artigo 9º: “A filiação e a comprovação do exercício profissional deverão ser apreciados pela Comissão de Sindicância e, em caso de dúvidas, submetida ao julgamento da Diretoria Executiva do Sindicato”;

CONSIDERANDO a decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária do dia 10 de junho de 2015 de que só poderão renovar a filiação os filiados que estiverem em dia com suas mensalidades;

O Sindicato CONVOCA seus filiados para renovarem suas filiações requerendo por intermédio dos e-mails do sindicato ([email protected] e [email protected]) ou pelo telefone 3422-5540 o novo modelo de ficha de filiação que deverá ser preenchido e devolvido para a entidade por intermédios dos mesmos e-mails.
A renovação deverá ser providenciada num prazo de seis meses a partir da publicação deste edital em jornal local com abrangência regional.

Dourados (MS), 15 de julho de 2015

Luís Carlos Luciano
Presidente do Sinjorgran

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