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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Preciso de certificado de vacinação? Como fazer?

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Ascom/Anvisa 27/04/2017 17h14

Somente pessoas que vão para países que exigem a vacina contra febre amarela precisam tirar o documento. Descubra se é o seu caso e como tirar o certificado.

Com as ocorrências de casos de febre amarela no Brasil, a Anvisa tem registrado um aumento na busca pelo Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) em suas unidades.

Apesar disso, o documento só é necessário para pessoas que estão viajando para países que cobram este documento para a entrada em seu território.

A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Para saber onde e como solicitar o certificado ou consultar a situação do país para onde você está indo, acesse a página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Certificado não precisa ser renovado

Recentemente, o Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela.

A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.

Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina.

A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quem precisa do certificado internacional de vacina?

Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.

Quais são os países que exigem o CIVP?

A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina – apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante.

Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?

Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP?

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

(a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

(b) Necessidade de assinatura:

Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.

Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado no caso da necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino e, assim, evitar eventuais transtornos.

Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando há contraindicação da vacinação?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.

A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando o modelo de atestado de isenção.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

O que apresentar:

Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela.

O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico.

No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:

preenchimento completo e de forma legível dos dados;

identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e

parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.

Ascom/Anvisa

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