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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Contato libidinoso é estupro de vulnerável consumado

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STJ decide que contato físico libidinoso caracteriza estupro de vulnerável consumado

Por: Douradosagora – 30/06/2016 07h58

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Wilson Canci Junior, denunciou J. A. L. pela prática do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista ter beijado o pescoço, passado a mão sobre as pernas e tentado despir a vítima que à época contava com 11 anos de idade.

O réu foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, apelou mas a 11ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio do então Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira (nomeado desembargador pelo quinto constitucional), interpôs Recurso Especial sustentando que o crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos, como no caso em que, segundo o MPE, o sujeito passou as mãos pelo corpo da vítima, beijou seu pescoço e tentou despir sua saia.

O ministro Joel Ilan Paciornik confirmou que, segundo entendimento da Corte, o estupro de vulnerável se aperfeiçoa com qualquer ato libidinoso que ofenda a dignidade sexual da vítima, acrescentando que nisso se inclui “toda ação atentatória contra o pudor praticada com propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso”.

Contato libidinoso é estupro de vulnerável consumado

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