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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados

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01/06/2015 12h27

A suspensão ocorrerá apenas nos casos em que o advogado for único representante com procuração do cliente em uma causa judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.

A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.

“Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador”, disse.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início.

O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.
(Agência Câmara Notícias)

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