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sexta-feira, 26 de abril de 2024

CCJ aprova inserção de agentes de trânsito no Sistema de Segurança Pública

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30/03/2014 09h38

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui os agentes de trânsito – e estrutura a carreira da categoria – no Sistema de Segurança Pública (SSP) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

A matéria, que tramita na Casa na forma da PEC 77/2013, foi deliberada na quarta-feira, 26 de março.

O texto inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do SSP. A matéria recebeu relatório favorável do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e o relator pediu urgência com a justificativa de que a medida vai contribuir para reduzir o problema do trânsito nas cidades.

A PEC prevê que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado que a proposta não se justifica.

Em fevereiro, a entidade divulgou matéria sobre o Projeto de Lei (PL 5.805/2013), que também propõe incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito e atribuir competências relativas à atuação no trânsito.

Esse PL destina aos guardas municipais a atividade de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito.

Tanto em relação a PEC, como ao PL, a CNM destaca que o Código Brasileiro de Transito (CBT) permite aos Municípios e aos Estados celebrarem convênios para receber suporte da polícia militar nesse tipo de atividade.

A área técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM tem acompanhado as matérias e esclarece: não justifica a criação e manutenção de um quadro de servidores exclusivo para a atividade – principalmente em Municípios de pequeno porte – se podem contar com a participação da polícia militar na tarefa.

Além disso, o texto original previa, ainda, a criação de um piso para a categoria, mas essa determinação foi retirada do texto por ser uma afronta à autonomia dos entes e à Constituição.(CNM)

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