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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto fixa valor mínimo para arremate em leilão para execução judicial de bens

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01/01/2015 14h00

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7517/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece valor mínimo para bens a serem arrematados no segundo leilão público para execução judicial. Pela proposta, não será aceito lance que ofereça preço inferior a 80% do que o estipulado na avaliação.

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Segundo as regras atuais, no primeiro leilão, o piso do lance será o valor da avaliação; e, no segundo leilão, o bem será arrematado por quem fizer a maior oferta. Porém, pela lei, não será aceito lance que ofereça “preço vil”.

“No entanto, não há nenhuma previsão legal definindo o que é lance vil”, salienta o autor do projeto. “Isso leva a uma série de injustiças e acaba fazendo com que o bem do devedor muitas vezes seja totalmente desperdiçado e fiquem frustrados ambos: o exequente (porque o bem não rende o suficiente para saldar a dívida) e o executado (porque acaba sendo privado de seu bem, mas não se livra das dívidas)”, complementa.

Rubens Bueno explica que, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, encontram-se decisões no sentido de que preço vil é aquele que não alcança 60% do valor da avaliação. “Porém, a conceituação fica a critério e arbítrio do magistrado”, ressalta.

Além disso, segundo ele, essa jurisprudência tem causado diversos prejuízos, “porque mesmo 60% é muito pouco, causando profundas injustiças”. Para o parlamentar, garantir o mínimo de 80% do valor do bem avaliado judicialmente “é medida de justiça”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)

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