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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto tipifica incitação virtual ao crime

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26/11/2014 14h00

Deputado lembra caso de uma dona de casa que foi linchada depois que foi confundida com o retrato falado de uma suposta sequestradora divulgado numa rede social

Publicar conteúdo que incite a prática de crime ou de violência contra a pessoa por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual pode vir a ser tipificado como crime, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 7544/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

A proposta considera essa prática como “incitação virtual ao crime” e prevê detenção de até 9 meses e multa, conforme a gravidade da conduta resultante da publicação.

Ainda de acordo com o projeto, a simples publicação de conteúdo que incite crime ou violência já poderá resultar em detenção, de 3 a 6 meses, mais multa. Se a veiculação for apócrifa, a punição será agravada em 1/3.

Se da veiculação resultar lesão corporal ou a morte da pessoa exposta ou de terceiros, o autor responderá, junto com o agente, pelos crimes.

Hoje as penas por homicídio previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) são reclusão de um a 30 anos, conforme as circunstâncias – o ato ser culposo, doloso ou qualificado, por exemplo. Para lesão corporal, variam de três meses a 12 anos de reclusão.

Ricardo Izar ressalta que, com o rápido avanço da tecnologia, aumentou consideravelmente a liberdade para divulgar e discutir qualquer assunto.

O problema, segundo ele, é que nem todas as pessoas estão preparadas para analisar situações desagradáveis, criminosas ou não estão maduras o suficiente para filtrar o que pode ou não ser divulgado.

Izar lembra o caso de um retrato falado divulgado em uma rede social de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”.

O retrato falado ficou algumas horas no ar, em seguida a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato.

No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado.

“Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamenta o parlamentar, lembrando que a dona de casa foi linchada por moradores da região onde morava e morreu.

“O projeto visa coibir a prática da veiculação irresponsável de imagem, informação ou de qualquer outro conteúdo”, resume Izar.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
(Agência Câmara Notícias)

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