23/10/2014 11h43
Podem ficar mais rígidas as regras para concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2014 altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
A proposta aumenta o cumprimento da pena de dois terços para quatro quintos como requisito para o condenado alcançar a liberdade condicional.
Além disso, aumenta o cumprimento da pena de dois quintos para três quintos como condição para o condenado conseguir a progressão de regime, se for réu primário, e de três quintos para quatro quintos se for reincidente.
Para o autor da proposta, Ruben Figueiró (PSDB-MS), a sociedade quer que os criminosos cumpram, ao menos, parte considerável da pena antes da condicional.
Com o endurecimento da resposta penal, a expectativa é a de que criminosos tenham certeza de que suas ações não ficarão impunes, fato que poderá desestimulá-los a continuar na senda criminosa — afirmou.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda emendas.
(Jornal do Senado)