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sexta-feira, 26 de abril de 2024

TREs asseguram o direito ao voto de mais de 7 mil preso

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09/09/2014 10h50 – Atualizado em 09/09/2014 10h50

TREs de três estados e do DF asseguram o direito ao voto de mais de 7 mil presos

Alguns tribunais, como o TRE do Mato Grosso do Sul, estão garantindo a justificativa da ausência à votação dos presos provisórios

Luiza de Carvalho/ Da Agência CNJ de Notícias

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão se organizando, desde o início do ano, para tentar garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios – ou seja, sem condenação criminal definitiva – e dos adolescentes com idades entre 16 e 21 anos que estão em conflito com a lei e cumprem medidas socioeducativas. Pelo menos quatro tribunais já se organizaram para a instalação de unidades de votação, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para assegurar o direito ao voto de mais de 7 mil presos . Na impossibilidade de realizar a votação, alguns tribunais, como o TRE do Mato Grosso do Sul, estão garantindo a justificativa da ausência à votação dos presos provisórios.

Conforme o artigo 15 da Constituição Federal são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial que não cabe mais recurso) e enquanto durarem seus efeitos.

O direito ao voto do presidiário está regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.399, de abril de 2014, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014 e estabelece que os TREs só poderão instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, 50 eleitores aptos para votar. A exigência é maior do que na eleição anterior, de 2010, quando era necessário que apenas 30 presidiários manifestassem interesse em uma unidade prisional para que ela recebesse uma seção eleitoral.

O TSE ainda não divulgou os dados em relação ao número total de presos provisórios e adolescentes internados que devem votar na eleição deste ano. De acordo com dados anteriores do TSE, em 2012, 8.871 eleitores que estavam na condição de presos provisórios votaram em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo país para a escolha de prefeito e vereadores. Nas eleições gerais de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios participaram das eleições.

Os TREs têm feito um grande esforço para que os adolescentes recolhidos em unidades de internação possam votar. Em São Paulo, por exemplo, após o exame em 92 unidades indicadas ao tribunal pela Fundação Casa para a inclusão no projeto de implementação do voto dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, constatou-se que em apenas 14 estabelecimentos existia a possibilidade de ser atingido o número de 50 eleitores aptos. Assim, o tribunal, em caráter excepcional, decidiu baixar o limite para poder instalar seções eleitorais em locais com 20 interessados. O resultado é que 4.343 adolescentes internados estarão aptos a votar em 75 estabelecimentos. Em relação aos presos provisórios, deverão votar 1.505 detentos em 15 presídios.

Na Bahia, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), treze seções eleitorais serão instaladas em 11 unidades, que devem garantir o direito ao voto de 1.537 presos. Dentre as seções que serão realizadas,10 se localizam em Salvador e três no interior, nas cidades de Feira de Santana e Teixeira de Freitas.

Já em Minas Gerais, 14 estabelecimentos prisionais conseguiram obter o quórum mínimo de 50 eleitores para receber as seções de votação, sendo 10 presídios e quatro centros socioeducativos de adolescentes – todas as unidades se localizam no interior do Estado.

Desinteresse

A falta de interesse dos presidiários em votar tem sido o principal empecilho para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais. No Distrito Federal, por exemplo, apenas um preso provisório manifestou interesse em votar nesta eleição, o que inviabilizou a instalação de seções eleitorais nos presídios. No entanto, 275 menores infratores deverão votar no DF, resultado de visitas às unidades de internação realizadas desde fevereiro, para esclarecer sobre os direitos eleitorais dos menores e realizar o recadastramento biométrico. Para Juliano Emanuel da Cunha Castelo Branco, diretor-geral substituto do TRE-DF, um dos principais motivos do desinteresse dos presidiários provisórios é a esperança de já estarem soltos à época da eleição e, portanto, terem condições de retornar à seção de origem para votar. Já quanto aos adolescentes, na opinião de Juliano, o interesse maior se justifica pelo esforço de passar orientações nas visitas às unidades de internação. “Há uma preocupação grande da Secretaria da Criança e do Adolescente em inseri-los no processo político, e a votação faz parte do processo de ressocialização”, diz Juliano.

Dificuldades em MS

Diante de grande dificuldade para a realização da votação dos presídios, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu encaminhar um ofício à Defensoria Pública da União informando que enviará um expediente aos juízes eleitorais do Estado recomendando que os estabelecimentos penais e Unidades de Internação sejam oficiados a informar os dados dos presos provisórios que se encontrarem recolhidos no dia das eleições. O objetivo é lançar, no histórico desses eleitores, a justificativa de ausência na votação.

De acordo com o documento, no ano de 2010 houve a instalação de uma seção eleitoral em um presídio do interior do Estado e apenas 17 detentos compareceram, ou seja, conforme esclarece o ofício, houve um esforço logístico e coletivo para atender a uma parcela muito pequena do eleitorado. Outro ponto levantado no ofício do TRE-MS é a grande dificuldade de encontrar pessoas para trabalharem nas seções eleitorais dentro dos presídios, já que os servidores da Justiça não se voluntariam, tendo em vista o risco de rebeliões.

Tribunais Regionais Eleitoraiss querem garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios. (Foto: Divulgação/CNJ)

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