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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Anulada lei que permite fatiamento rural e amplia irregularmente a periferia

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Anulada lei que permite ‘fatiamento’ rural e amplia irregularmente perímetro urbano da Capital

Lei Complementar confronta a legislação federal e municipal, além de reconhecer incidentalmente sua inconstitucionalidade, diz Justiça

11/09/2018 08h01 – DouradosAgora

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Justiça declarou nula a Lei que altera o uso e ocupação do Solo de Campo Grande. Em junho de 2017, por meio da Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, propôs Ação Civil Pública contra o Município para declarar a nulidade da Lei Complementar Municipal 264/2015 que permitia parcelamento na zona rural composto por lotes de apenas mil metros e localizados a apenas três quilômetros da borda do perímetro urbano, ou seja, desvirtuava por completo a verdadeira natureza do Loteamento Rural (atividades e dissimulava o real intento de aprovar Loteamento Urbano em Solo Rural.

A alteração da Lei de Uso e Ocupação do solo deve se dar no seu processo de revisão, quando serão feitos os estudos técnicos necessários e haverá a participação popular que concretiza o princípio da gestão democrática preconizado pelo Estatuto da Cidade.

Na prática, a Lei 264/2015 ampliaria irregularmente o perímetro urbano da capital o que havia sido feito, antes dela, pelas leis 178/2011, 180/2011 e 205/2012 que também estão sendo impugnadas nos autos de ACP nº0813389-84.2015 em trâmite na 2ª Vara De Direitos Difusos da comarca de Campo Grande.

Na mesma linha do Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande dispõe sobre o planejamento municipal consignando expressamente que devem ser considerados os aspectos técnicos a ele pertinentes, respeitando os planos e programas estaduais e federais existentes e propiciando a participação da comunidade em geral, de autoridades, técnicos de planejamento e executores da sociedade civil nos debates sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento.

Ao julgar procedente a ação, o Juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda declarou a nulidade da Lei Complementar por confrontar a legislação federal e municipal, além de reconhecer incidentalmente sua inconstitucionalidade.

Conforme consta na sentença foi acolhida a pretensão inicial para declarar a nulidade da Lei Complementar Municipal por carecer de prévios estudos técnicos, ofender ao princípio da legalidade e afrontar a Constituição Federal..

A Promotora de Justiça afirma que em Campo Grande as normas urbanísticas têm sido objeto de sucessivas alterações, na maioria das vezes sem cumprimento dos requisitos legais e técnicos necessários, prejudicando o adequado planejamento urbano e, por consequência, degradando o espaço urbano, aumentando o custo dos serviços públicos e impedindo o desenvolvimento de forma sustentável. Informações do MPMS

Lei que alterava uso de solo em Campo Grande foi anuladafoto - publicada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul

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