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sexta-feira, 26 de abril de 2024

MPE quer barrar empréstimo milionário da Prefeitura

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07/02/2019 08h03 – Por: Valéria Araújo

O Ministério Público Estadual quer barrar empréstimo bancário no valor de R$ 5 milhões da Prefeitura de Dourados. O objetivo é evitar o comprometimento de parte dos orçamentos futuros do município. Para isso a 16ª Promotoria publicou recomendação à Prefeitura de Dourados e Câmara Municipal para que revoguem imediatamente a lei 4.144, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza o crédito.

A recomendação faz parte de inquérito Civil 06.2018.0000909-5, que tem por objetivo apurar a irregularidade na lei que libera a prefeitura a realizar a operacao de crédito junto ao Banco do Brasil. De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, houve vícios na tramitação da aprovação do projeto de lei, tendo em vista que a Prefeitura não especificou onde os recursos seriam aplicados, nem a justificativa ou vinculação para contrair o empréstimo. A Promotoria observa que o município informou apenas que “as operações de crédito serão para a execução de empreendimentos nas diversas secretarias municipais”.

Segundo Ricardo Rotunno, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente interessado em contrair empréstimos deve formalizar seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação, como também, atender as condições previstas na lei. A situação não foi observada pelo Executivo, “o que desrespeita os princípios básicos da Administração, em especial ao princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade e ainda, pode resultar em dano ao erário público”.

O parecer, segundo o MP, também “deve estimar os impactos financeiros da operação, fazendo uma comparação entre os custos e os benefícios a serem auferidos com os recursos do empréstimo. Sendo fundamental que se evidenciem os principais itens de custos do projeto, informando o custo unitário e o custo total devendo, ainda, comprovar que os benefícios superam os custos da operação, mediante o uso de metodologia própria para apuração, bem como apresentar uma descrição resumida do programa/projeto e dos objetivos pretendidos pelo ente, com as justificativas para os investimentos propostos, ressaltando a importância da operação e o seu alcance econômico e social;”.

Segundo ainda a Promotoria, a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê que a operação realizada contrariamente às suas normas será considerada nula, “procedendo seu cancelamento cancelamento mediantea devolução do valor principal”. A Promotoria deu 10 dias para Câmara de Vereadores e Prefeitura informarem se vão ou não acatar a recomendação do MP.

Prefeitura de Dourados

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