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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sessão do Congresso para análise de vetos é remarcada para 15 de outubro

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11/10/2018 08h06 – Por Agência Câmara Notícias

Foi remarcada para a próxima segunda-feira (15) a sessão conjunta do Congresso Nacional cuja pauta inclui a análise de 15 vetos do Poder Executivo.

A sessão estava inicialmente prevista para quarta-feira (10).

Deputados e senadores poderão votar o veto ao projeto que originou a Lei 13.709/18, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambridge Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

O governo vetou dispositivo que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Foi vetada também a suspensão do funcionamento de banco de dados ou a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à Lei 13.709/18.

O presidente Temer não só apontou vícios de iniciativa, como alegou que os dispositivos vetados podem tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa, além de gerar insegurança aos responsáveis pelas informações.

Agentes comunitários

Também está na pauta o veto a dispositivos do projeto que resultou na Lei 13.708/18, oriunda da Medida Provisória 827/18.

A MP tratava da regulamentação da atividade de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. No Congresso, foi inserido no texto um piso salarial nacional.

O governo vetou dispositivo que fixa o piso salarial dos agentes em R$ 1.550, a ser pago de maneira escalonada até o ano de 2021 — R$ 1.250, em janeiro de 2019; R$ 1.400, em janeiro de 2020; e R$ 1.550, em janeiro de 2021.

As alegações são de que os dispositivos vetados violam a iniciativa reservada do presidente da República sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Os parlamentares anunciaram que pretendem derrubar este veto.

Anistia de multas

Outro que deve render discussões é o veto a dispositivo da Lei 13.703/18, que concedeu anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.

A nova lei teve origem na Medida Provisória 832/18, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.

O Planalto alegou que a concessão de anistia às multas é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual o poder público não pode renunciar a receitas.

Argumenta ainda que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado.]

“Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui o governo.

Simples nacional

Alterações no Simples Nacional também estão de volta à pauta do Congresso, com o veto ao projeto (PLP 500/18) que permite a readmissão, em 1º de janeiro, dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias. A proposta, vetada integralmente pelo Executivo, foi aprovada no Senado por unanimidade.

De acordo com o texto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) criado pela Lei Complementar 162/18, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das empresas.

Após consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Advocacia-Geral da União e embora reconhecendo a importância dos microempreendedores para a economia do País, o presidente Temer argumentou que o projeto ampliaria a renúncia de receita, em desacordo com as metas fiscal e orçamentária.

Auxílio a estrangeiros

Senadores e deputados devem analisar ainda o veto ao projeto que originou a Lei 13.684/18, que excluiu o trecho que instituiria uma espécie de cota de recepção a imigrantes por estado ou município.

O Executivo justificou o veto alegando que o dispositivo violaria o direito de locomoção, que é garantido pela Constituição e se aplica a brasileiros e estrangeiros.

A lei teve origem na Medida Provisória 820/18, aprovada pelo Senado em junho. A edição da norma foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o estado de Roraima, que saem de seu país por causa da crise político-econômica, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi entre 2012 e 2015.

Depois de fechar acordo com os parlamentares, o presidente da República vetou a emenda que previa uma espécie de cota para os entes federados receberem imigrantes.

O texto enviado pelo Congresso à sanção estabelecia que, para distribuir os migrantes pelo território nacional, o governo federal, em colaboração com estados e municípios, poderia propor cotas de migrantes a serem absorvidas por região, a partir da realização de prévia avaliação técnica da capacidade de absorção do território, observando as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no País.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados / Sessão para deliberação dos projetos de lei do congresso nacional nºs 13, 9, 10 e 2 de 2018Deputados e senadores poderão votar 15 vetos presidenciais

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